Conquiste A Independência Financeira Investindo Em Leilões De Imóveis Com Segurança
Descubra uma oportunidade única de transformar seus investimentos em ativos de alto valor.
Com nossa assessoria especializada em leilões de imóveis, você poderá adquirir propriedades por preços até 50% abaixo do valor de mercado e, assim, garantir um excelente retorno financeiro.
Nossos especialistas cuidam de todos os detalhes, desde o auxílio na identificação das melhores oportunidades até o acompanhamento jurídico completo do processo. Você investe com segurança e transparência, contando com uma equipe experiente para maximizar seus resultados e minimizar riscos
Transforme seus planos em realidade e faça dos leilões uma estratégia lucrativa para seu patrimônio.
* Válido para as três primeiras análises.
A arrematação é uma ótima oportunidade de investimentos, mas pode trazer riscos jurídicos e financeiros.
Por isso, contar com uma assessoria jurídica é essencial para garantir o sucesso do negócio.
Em leilões, os imóveis podem ser arrematados com valores até 50% abaixo de mercado.
Retorno elevado: Potencial para altos lucros com valorização futura.
Sem custos com corretores de imóveis.
É possível parcelar o pagamento em até 30 vezes e ainda escolher as taxas de juros a serem aplicadas.
Nesta etapa, nossos especialistas conduzirão uma revisão minuciosa de toda a documentação pertinente ao imóvel e ao leilão, sem custos adicionais. Isso inclui a análise detalhada do edital, da matrícula do imóvel, da natureza jurídica da propriedade, da regularidade dos registros, e da validade dos processos. Também verificamos a presença de ônus reais e possíveis preferências de credores, assegurando que todos os aspectos legais estejam em ordem para uma aquisição segura.
No momento do leilão, nossa equipe oferecerá suporte contínuo. Monitoramos sua participação, orientamos sobre as estratégias de lances e garantimos que sua arrematação seja realizada de forma eficiente e conforme suas expectativas.
Após a conclusão do leilão, prestamos assistência completa para todas as etapas subsequentes. Isso inclui a emissão da guia de depósito judicial, o pagamento do ITBI, a análise e execução das medidas judiciais necessárias, como a baixa de gravames e o registro da carta de arrematação. Também cuidamos da desocupação e entrega das chaves, e, se necessário, promovemos ações judiciais, como a Ação de Imissão na Posse, para assegurar a completa regularização e posse do imóvel.
Somente pague os honorários quando o imóvel for arrematado*
*Válido para as três primeiras análises prévias
Graduado em 2011 pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, especialista em Direito Societário, possui ampla experiência em reorganizações societárias, transações de private equity e joint ventures comerciais e estruturação jurídica de startups. Além disso, presta assessoria completa há mais de 10 anos em leilões judiciais e extrajudiciais de imóveis.
Graduada no ano de 2002, assessora clientes nacionais e estrangeiros, tanto na esfera contenciosa, como consultiva. Possui vasta experiência em Direito Civil e Imobiliário, principalmente em questões envolvendo aquisições diretas e indiretas de imóveis rurais e urbanos, especialmente em leilões de imóveis. Também possui extensa atuação em resolução de conflitos e negociações e ampla experiência profissional na área de contratos comerciais.
É um evento realizado para efetivar vendas de imóveis penhorados pela Justiça, a fim de garantir o pagamento de dívidas, ou retomados por instituições financeiras, em virtude de inadimplência no financiamento imobiliário.
Os bens para leilão judicial foram penhorados em garantia do pagamento da dívida no processo judicial. Já os bens para leilão extrajudicial são ofertados por pessoas físicas ou instituições, com a finalidade de fazer uma venda direta e rápida. Regras, valores e datas são definidas pelo Tribunal de Justiça (no caso de leilões judiciais) e pelo ofertante dos bens (no caso de leilões extrajudiciais)
A forma preferencial de pagamento é à vista, mas se não houver lance para pagamento à vista, o Juiz poderá autorizar o pagamento parcelado (no caso de imóvel), e isto é informado no Edital de Leilão.
O Código de Processo Civil (Art. 895) autoriza o pagamento parcelado da seguinte forma: um sinal de no mínimo 25% mais comissão do leiloeiro, em 24 horas, e o restante em até 30 parcelas consecutivas. Porém, caberá ao Juiz determinar se será aceito o pagamento parcelado e qual será o número de parcelas.
O parcelamento não requer nenhuma consulta de crédito.
O imóvel poderá ser arrematado através de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica. No caso de arrematação em nome da pessoa jurídica, deverá ser representada pelas pessoas legalmente capacitadas (sócio administrador, advogados) com poderes para tal.
Não, a desistência da arrematação, após ser consagrado vencedor, ensejará na aplicação de multas e demais sanções.
Não. uma das grandes vantagens do leilão é a segurança ao arrematante e o recebimento de todos os valores desembolsados, caso o leilão seja cancelado (dentro do prazo e das condições previstas em Lei).
Não. Entretanto, somente o advogado especialista é capacitado para analisar o processo e todos os documentos necessários para fornecer aos interessados a segurança jurídica indispensável em qualquer aquisição. Essa análise prévia possibilita a identificação de possíveis riscos envolvidos no negócio, o que evita percalços e surpresas ao arrematante após a compra. A contratação de um advogado será obrigatória e exigida após a arrematação do bem em Juízo, pois somente um advogado pode representar o arrematante no processo judicial para solicitar os documentos necessários para o registro da transmissão de propriedade e para o recebimento da posse do bem arrematado.